quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Profissão: Economista

Uma vez que o blog é escrito por um estudante de Economia, decidi fazer uma seção exclusivamente para posts sobre economia. E nada melhor para começar do que expor a definição do CORECON-BA acerca da profissão economista. Segue abaixo:

 

A atividade profissional privativa do Economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, certificados, ou por quaisquer atos, de natureza econômica ou financeira, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos.

São inerentes ao campo profissional do Economista, de conformidade com a legislação pertinente, as seguintes atividades:

PLANEJAMENTO, PROJEÇÃO, PROGRAMAÇÃO, ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS DE QUALQUER NATUREZA;

ESTUDOS, ANÁLISES E PARECERES PERTINENTES A MACRO E MICROECONOMIA;

PERÍCIAS*;

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM PROCESSOS JUDICIAIS;

ARBITRAMENTOS;

AVALIAÇÕES*;

AUDITORIA INTERNA E EXTERNA;

* Desde que sejam de natureza econômica, como avaliação patrimonial, por exemplo.












2 comentários:

  1. Muito bom e esclarecedor este post, pois eu tinha uma visão bem limitada do Economista, agora posso dizer que conheço um pouco mais as atribuições deste profissional.

    Parabéns por mais este post inteligente!

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  2. Obrigado!! E a propósito, muitos estudantes (infelizmente) de economia tb não conhecem. Acredite...

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